| Mês de Competência | Vencimento | Valor Pago (R$) |
|---|---|---|
| Janeiro / 2024 | 10/01/2024 | R$ 606,78 |
| Fevereiro / 2024 | 10/02/2024 | R$ 303,39 |
| Março / 2024 | 10/03/2024 | R$ 303,39 |
| Abril / 2024 | 10/04/2024 | R$ 303,39 |
| Maio / 2024 | 10/05/2024 | R$ 303,39 |
| Junho / 2024 | 10/06/2024 | R$ 303,39 |
| Julho / 2024 | 10/07/2024 | R$ 303,39 |
| Agosto / 2024 | 05/08/2024 | R$ 303,39 |
| Setembro / 2024 | 05/09/2024 | R$ 303,39 |
| Outubro / 2024 | 05/10/2024 | R$ 303,39 |
| Novembro / 2024 | 05/11/2024 | R$ 303,39 |
| Dezembro / 2024 | 05/12/2024 | R$ 303,39 |
| TOTAL PAGO NO ANO-CALENDÁRIO 2024 | R$ 4.243,17 | |
A DUARTE E SANTOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS, mantenedora do Colégio São Luís Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.169.937/0001-04, sediada na Rua Resende Costa, 60, Vila Ruy Barbosa, Salvador – Bahia, CEP 40430-000, na qualidade de CONTRATADA, declara para os devidos fins legais, especialmente para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao Ano-Calendário 2024, que o(a) Sr(a). ERASMO SILVA GOMES, portador(a) do CPF n.º 499.552.095-34, na qualidade de responsável financeiro e CONTRATANTE, efetuou, com regularidade e pontualidade, o pagamento integral de todas as mensalidades referentes à matrícula e prestação de serviços educacionais do(a) aluno(a) LAYANNE MARIA SILVA GOMES, matrícula regular no 1º Ano do Ensino Fundamental – Unidade Ensino Fundamental 1, relativas ao período de janeiro a dezembro de 2024, totalizando o montante de R$ 4.243,17 (quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), encontrando-se, portanto, em situação de absoluta quitação junto a esta instituição de ensino para o exercício referido.
Esta declaração é emitida nos termos da legislação vigente, em especial a Lei n.º 9.394/1996 (LDB), a Instrução Normativa RFB n.º 2.134/2023, e demais normas aplicáveis, e poderá ser apresentada à Receita Federal do Brasil como comprovante de despesas com instrução de dependente para efeitos de dedução fiscal, nos limites estabelecidos pela legislação tributária.
Salvador (BA), 23 de março de 2025.